CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 38
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade pelo Pagamento de Multas de Trânsito

O artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece de forma clara e educativa quem é o responsável pelo pagamento das multas de trânsito.

Quem Paga?

De acordo com o artigo, a responsabilidade pelo pagamento das multas de trânsito recai sobre o condutor, caso ele seja o infrator e o proprietário do veículo comprove que o delegou para conduzir.

Em outras palavras, se você estava dirigindo um veículo e cometeu uma infração de trânsito, é você quem deve arcar com o custo da multa.

O Que Isso Significa na Prática?

  • Condutor Identificado: Se a infração for flagrada por um agente de trânsito e o condutor for identificado no momento, a responsabilidade pelo pagamento é diretamente dele.
  • Veículo em Movimento e Ausência do Condutor no Flagrante: Em situações onde a infração é registrada por equipamentos eletrônicos (radares, por exemplo) e o condutor não é abordado no ato, a notificação da infração será enviada ao proprietário do veículo. Nesse caso, o proprietário tem a prerrogativa de indicar o condutor infrator dentro do prazo legal. Se o proprietário indicar o condutor, a responsabilidade pelo pagamento da multa passará a ser deste.
  • Responsabilidade Solidária em Determinado Casos: É importante notar que, mesmo com a indicação do condutor, em alguns casos específicos previstos na legislação, o proprietário do veículo pode ser solidariamente responsável pelo pagamento da multa. Contudo, a regra geral é a imputação da responsabilidade ao condutor.

Objetivo da Norma

O objetivo deste artigo é garantir que a penalidade administrativa recaia sobre quem efetivamente cometeu a infração, promovendo maior responsabilidade e conscientização no trânsito. Ele busca diferenciar a responsabilidade pelo ato de dirigir e a responsabilidade pela propriedade do veículo, alinhando a punição à conduta.

Em suma, o artigo 38 do CTB deixa claro que quem dirige e infringe as regras de trânsito é o principal responsável pelo pagamento das multas correspondentes.